quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Dúvidas mais freqüentes com a CAIXA


                                                                                                                            

1. Quem pode adquirir imóveis da CAIXA?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atender as seguintes condições: 
- Não estar movendo ação judicial contra a CAIXA; 
- Não ter restrições cadastrais; 
- Não estar inadimplente com a CAIXA; 
- Ter renda compatível com o valor do imóvel, no caso de financiamento; 
- Estar enquadrado nas regras do FGTS, no caso de utilização de recursos do Fundo de Garantia.



2. Quais as vantagens oferecidas pela CAIXA a quem deseja adquirir um dos imóveis à venda?
- Legalidade da documentação do imóvel; 
- Contas e impostos em atraso serão pagos pela CAIXA; 
- Possibilidade de financiamento de até 100%, em até 20 anos, desde que o comprador não seja o responsável pelos débitos existentes (ex-mutuário e ocupante).


3. Que tipos de imóveis estão à venda?
- Casas, apartamentos e outros tipos de diversos valores. Realize pesquisa, verifique as opções e consulte detalhes do imovel desejado. 
- Caso encontre algum de seu interesse preencha o cadastro de interesse. Se não encontrar algo que atenda às suas necessidades volte futuramente a consultar nosso site para verificar novas oportunidades de negócio.



4. Como conhecer os imóveis selecionados na pesquisa?
- Preencha cadastro de interesse, solicitando visita ao imóvel e aguarde o contato da equipe da CAIXA ou, se preferir, ligue para uma de nossas centrais de atendimento.



5. Posso adquirir imóvel(is) utilizando recursos do FGTS?
- Sim, o FGTS pode ser utilizado como recursos próprios, observada regulamentação específica.



6. A CAIXA possibilita a aquisição financiada 
do(s) imóvel(is)?
- Sim, a CAIXA possibilita o financiamento de até 80% do valor do imóvel em até 20 anos. Habitação



7. Como adquirir o imóvel?
Os imóveis à venda pela CAIXA podem ser adquiridos através de duas modalidades: 
- concorrência pública - quando o imóvel será vendido para o interessado que apresentar em sua proposta a melhor oferta 
  ou 
- venda direta - quando o imóvel será vendido ao primeiro interessado que apresentar proposta. 
   Realize pesquisa para verificar a situação do imovel pretendido. Preecha o cadastro de interesse. para ser contatado pela equipe CAIXA, podendo realizar visita ao imóvel e esclarecer suas dúvidas.



8. Como se dá a compra de um imóvel na modalidade concorrência pública?
- O imóvel é vendido para o pretendente que fizer a melhor oferta. 
- O interessado apresenta uma proposta de compra, em envelope lacrado para posterior abertura e classificação. 
- Os critérios de avaliação são pré-estabelecidos pela CAIXA e são de conhecimento público.



9. Como se dá a compra de um imóvel na modalidade venda direta?
- O imóvel é vendido ao primeiro interessado que apresentar proposta, respeitando o valor de avaliação.



10. Como saber se o imóvel está ocupado?
- Existem imóveis ocupados e desocupados Você encontrará esta informação realizando pesquisa, e emResultado da pesquisa clique sobre o endereço do imóvel, e veja no campo Situação.



11. Quem é responsável pelo pagamento das contas e impostos em atraso?
- As contas e impostos em atraso serão pagos pela CAIXA, ficando o adquirinte livre de qualquer ônus, desde que o comprador não seja responsável pelos débitos existentes ( ex-mutuário e ocupante ), exceto para imóveis de propriedade da EMGEA.



12. Como é a atuação do corretor na venda dos imóveis da CAIXA?
O corretor é credenciado e treinado pela CAIXA para prestar os seguintes serviços ao comprador: 
- acompanhamento para visita ao imóvel. 
- orientação sobre as formas de pagamento do imóvel. 
- orientação na organização da documentação, no caso de compra a vista ou financiada. 
- orientação para desocupação, no caso de aquisição de imóvel ocupado. 
Pela prestação desses serviços, haverá um percentual de corretagem ( até 5% do valor da venda ), que será pago pelo comprador, apenas no caso de realização do negócio. Esse valor já está previsto no Depósito de Caução.



13. O que é Depósito de Caução?
Corresponde a 5% do valor do imóvel que você deseja adquirir, que deve ser recolhido em uma conta de Caução, aberta no nome do interessado, em uma Agência da CAIXA, que visa validar a proposta apresentada, até que seja avaliada e aceita. Caso a proposta não seja aceita, o valor é devolvido ao proponente. Caso o negócio se realize, o valor poderá ser utilizado para despesas com documentação ou corretagem com a aquisição do bem.


Classe A e B financiam mais imóveis!


Renato Tomei, a mulher, Luisa, e o filho Enrico no apartamento novo de 143 metros quadrados




CAROLINA MATOS

DE SÃO PAULO

Depois que a mulher engravidou, Renato Tomei, 35 anos , piloto de avião, precisava embarcar na compra de um apartamento maior.

Aquele onde o casal morava tinha 100 metros quadrados, mas só uma suíte. A ideia era encontrar um com mais quartos.

O escolhido fica em um condomínio no Brooklin, zona sul de São Paulo. São 143 metros quadrados, no valor de R$ 800 mil.

"Financiamos R$ 400 mil em dez anos e a intenção era amortizar essa dívida depois da venda do imóvel anterior, avaliado em R$ 610 mil", afirma Tomei.

Mas os planos mudaram. "Com a boa taxa de juros que conseguimos (9,7% ao ano), decidimos manter o financiamento e investir o dinheiro da venda", revela o piloto.

Esse tipo de decisão tem se tornado mais comum entre os compradores de imóveis acima de R$ 500 mil, de acordo com construtoras, imobiliárias e bancos.

Com juros menores e mais prazo para pagar, os consumidores das classes A e B passam a enxergar o crédito imobiliário como estratégia financeira.

Manter aplicações

"Esse tipo de crédito costumava ser atrelado à necessidade, e não à oportunidade. Hoje, muitos clientes nossos que podem comprar à vista imóveis acima desse valor preferem manter as aplicações e fazer um financiamento", diz Max Basile, superintendente de produtos pessoa física do Citi.

A construtora Cyrela viu o volume de financiamentos desembolsado na compra de imóveis acima de R$ 500 mil ficar quase dez vezes maior entre 2006 e o ano passado: passou de R$ 65 milhões para R$ 700 milhões.

Luis Largman, diretor de relações com investidores da empresa, ressalta que o Brasil "rompeu uma inércia em relação ao financiamento imobiliário".

Ele aposta que o uso desse tipo de crédito continuará crescendo nos próximos cinco anos, assim como os preços e a quantidade de imóveis. "Há uma demanda reprimida muito grande."

Ainda no segmento de construção, a Tecnisa diz que as vendas de imóveis acima de R$ 500 mil com financiamento bancário eram quase nulas há três anos e hoje representam 90% dos negócios. Na Brookfield, a fatia passou de 10% a 20% em 2008 para 60% agora.

Financiamento direto

"Antigamente, as próprias construtoras tinham de financiar os imóveis para conseguir vender porque os bancos não faziam. Hoje, o financiamento direto não é mais uma prática", diz Luiz Rogélio Tolosa, diretor-executivo de relações institucionais da Brookfield Incorporações.

Na Gafisa, o financiamento bancário, considerando todas as faixas de preços de imóveis, passou de 16% em 2005 para 82% em 2009.

"As compras de unidades acima de R$ 500 mil contribuíram para isso. Os clientes estão bem mais confiantes. A economia está estabilizada, e o emprego, crescendo", diz Duílio Calciolari, diretor financeiro da empresa.

"Nesse cenário, a idade média do comprador do imóvel nessa faixa de preço baixou de 40 a 45 anos para entre 30 e 35 anos. São jovens com maior capacidade de endividamento", afirma Cyro Naufel, diretor de atendimento da imobiliária Lopes.



FOLHA DE SÃO PAULO

27 JUNHO DE 2010.

Investir em imóveis é seguro

Porque investir em imóveis?



Investir em imóveis é seguro

Um imóvel é um patrimônio físico, está lá, ao alcance das mãos, podemos tocar nele, podemos vê-lo. Um imóvel é seu, ninguém lhe tira, o governo não pode congelá-lo como já fez com a poupança e contas bancárias.

Imóvel é fonte de renda

Um imóvel bem escolhido é fonte de renda vitalícia, todos precisamos de moradia e quem não tem condições de comprar a casa própria sempre estará a procura de um bom imóvel para alugar.

Imóvel mantém o valor

Além de gerar renda, um imóvel bem escolhido mantém seu valor e muitas vezes valoriza mais do que a simples correção do dinheiro investido.

Comprar imóvel gera disciplina

Os proprietários de imóveis se acostumam a receber o aluguel mensal de suas propriedades e com estes rendimentos fazem seus planos de forma organizada. Uma amiga, por exemplo, usa a renda de um apartamento que possui para pagar suas férias anuais, enquanto usa a renda de outro imóvel para dar mesada aos dois filhos. Quando aumenta o aluguel dos seus imóveis, aumenta junto a mesada dos dois. Eles, sabendo disso, se disciplinam com o que tem e mais que isso, planejam um dia ter seus próprios imóveis de aluguel.

Quem possui imóveis normalmente possui dinheiro no banco

Infelizmente vou ficar devendo a fonte desta matéria que li há alguns anos. Era uma pesquisa que dizia que enquanto as pessoas que moram de aluguel, em sua maioria, costumavam possuir dívidas, as pessoas que moravam em casa própria costumavam possuir reserva de dinheiro no banco.
Saiba quando você deve investir em imóveis.
Para começar a investir imediatamente contando com minha orientação em todas as etapas deste investimento, basta seguir as instruções de como investir comigo! .
Fundo é opção para investir em imóveis sem comprar um: entenda

Em 2010, novos fundos imobiliários já somam R$ 1,029 bilhão.
Para economista, investimento ainda é difícil encontrar compradores.

Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo





Fachada do shopping Higienópolis, exemplo
bem-sucedido de fundo imobiliário.
(Foto: Divulgação)

A forte procura por imóveis no mercado brasileiro, que atrai investidores e impulsiona o aumento dos preços de empreendimentos em todo o país, favorece também a propagação dos fundos imobiliários. A aplicação é considerada por alguns economistas uma alternativa para quem deseja aproveitar o bom momento do mercado mas não tem dinheiro para comprar uma casa ou apartamento, por exemplo.

Dados reunidos pelo Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) indicam que dez novos fundos imobiliários chegaram ao mercado em 2010, em lançamentos que somaram R$ 1,029 bilhão até maio. O montante é bem maior que os R$ 561 milhões que os fundos imobiliários representaram no Brasil em 2008, e deve superar a soma de R$ 2,878 bilhões que o segmento registrou em lançamentos no ano passado, quando houve a criação de 23 novos fundos no total.

“Este ano o lançamento de novos fundos no mercado deve superar os números de 2009, há uma demanda boa tanto de empresas quanto de pessoas físicas”, estima o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci. Há, de acordo com o Secovi, 34 fundos imobiliários listados atualmente na Bovespa, totalizando R$ 4,9 bilhões e com distribuição entre mercado de escritórios (40%), shopping centers (30%) e pulverização dos demais.

Cuidados e longo prazo
É investimento de longo prazo: para quem só vai pensar nele daqui a um, dois anos, no mínimo"

Sílvio Paixão

Especialistas consultados pelo G1, no entanto, alertam: o fundo imobiliário pode ser considerado opção de investimento viável para quem procura retorno no longo prazo, desde que o poupador faça o “dever de casa” de pesquisa sobre os gestores do fundo e planeje cuidadosamente o montante a ser investido.

"É preciso saber quem é o dono do fundo, de onde virá a renda. Por exemplo: a Petrobras vai alugar o prédio? Bom sinal. O prédio será em Xiririca da Serra e só depois vão achar um locatário? Mais risco", ensina o professor professor Sílvio Paixão, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), que destaca que é preciso definir um percentual a ser investido. "É investimento de longo prazo: para quem só vai pensar nele daqui a um, dois anos, no mínimo", diz.

Saída difícil
Tanto planejamento e cuidado são necessários porque os fundos imobiliários são do tipo fechados, ou seja: quem entra só pode sair depois de vender a cota, como se fosse uma ação, na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), como explica o consultor Sérgio Belleza Filho.

"Não é um fundo aberto como renda fixa, que você resgata quando quer sair. É fechado, então se você quer o dinheiro de volta tem que mandar vender suas cotas, como se fosse a ação de uma empresa", diz Belleza.

O G1 conversou com economistas do setor e especialistas em finanças pessoais, que explicaram como funciona o investimento e os cuidados que você deve tomar antes de decidir se vale ou não apena colocar dinheiro em um dundo imobiliário. Confira:
SAIBA MAIS SOBRE OS FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Fonte:economistas Sérgio Belleza, William Eid, Sílvio Paixão.


O que são os fundos imobiliários?

São grupos de investimento formados por investidores que têm o objetivo de aplicar dinheiro em todo tipo de negócios da base imobiliária: desde o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários até imóveis prontos. Tem que ser administrado por uma instituição financeira.

O empreendimento ou parte dele é construído com o dinheiro dos investidores: opções com flats, shoppings, hospitais e prédios comerciais são maioria. O rendimento para o investidor pode vir do pagamento de aluguéis ou da simples valorização da cota comprada por cada participante do fundo.



Como investir em um fundo?

Atualmente, há 34 opções de fundos imobiliários listados na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) (Veja a lista aqui). Quem quiser investir deve procurar uma corretora de confiança e se informar sobre qual a história, objetivos, rentabilidade e gestores de cada fundo.





Depois de quanto tempo dá para resgatar o dinheiro?

Para sair de um fundo, não há tempo mínimo definido: é preciso, no entanto, vender a cota que você comprou, o que é feito na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Um fundo imobiliário é bastante semelhante a uma empresa de capital aberto, com seus acionistas, aumentos de capital, assembléias, distribuições de resultado etc.




Quais as vantagens dos fundos imobiliários?

Pessoas físicas que tiverem menos do que 10% das cotas de um fundo imobiliário têm isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos, desde que o fundo tenha, no mínimo, 50 cotistas.





Quais as desvantagens?

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas, William Eid, a escassez de compradores e a baixa diversificação ainda fazem do fundo uma opção pouco atraente para a pessoa física.

"A maioria dos fundos investe em um só empreendimento, então o ganho depende integralmente do sucesso dele. Além disso ainda não tem mercado para vender quando você quer sair. Há outras opções melhores para a classe média", diz Eid.


Os fundos imobiliários são rentáveis?

Há riscos como todo investimento. O caso mais emblemático de sucesso de um fundo é o do Shopping Higienópolis, que detém 25% do capital do empreendimento e cujo valor da cota subiu de R$ 100 no lançamento, em 2007, para R$ 372 em maio deste ano.

"Esse é fácil de vender, porque o shopping já funciona e deu certo. Mas há risco, há muitos outros que foram micos", alerta William Eid.

DÚVIDAS FREQUENTES NA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL!

Imóvel, Contratos e Taxas
1. O que é Incorporação Imobiliária?
R.: É a atividade exercida, por uma pessoa física ou jurídica, com o intuito de vender e entregar unidades autônomas (seja em um só edifício ou em vários). É necessário que a incorporadora possua registro no Ofício de Registro de Imóveis competente. Só com o registro o processo de vendas se torna legal e permite que as unidades sejam comercializadas quando ainda se encontram na planta.

2. O que é importante verificar ao comprar um imóvel na planta?
R.: Busque construtoras e incorporadoras com tradição no mercado, que podem oferecer o imóvel que você precisa, dentro das condições de pagamento que se adéquam ao seu orçamento. Visite outros imóveis construídos pela mesma empresa, analise a qualidade do material usado e se o prazo de entrega do imóvel foi cumprido. Confirme se o projeto do empreendimento está aprovado e o se seu Memorial de Incorporação está registrado.

3. O que é o Memorial de Incorporação?

R.: É um contrato licitado que descreve detalhadamente o imóvel, ou seja, as áreas privativas e comuns, regras de utilização, características do empreendimento e do projeto, informações e documentação da incorporadora e as demais exigências legais, detalhadas no Artigo 32 da Lei 4.591/64. O memorial deve ser arquivado no Cartório de Registro de Imóveis.

4. É possível revender um imóvel comprado na planta antes de sua entrega?

R.: Sim. A revenda é feita por meio da cessão de direitos. Como o primeiro comprador só receberá a escritura após a averbação da construção e abertura da matrícula do imóvel (documento no qual consta descrição, características, metragem, histórico de compra e venda, e outras informações do imóvel), ele ainda não pode ser considerado o seu legítimo proprietário. Por isso, somente poderá transmitir os seus direitos de recebimento mediante apresentação da promessa de compra e venda do imóvel. Quando essa revenda ocorre antes do pagamento integral do valor do imóvel, a incorporadora deve comparecer na ocasião da transferência para anuência e aprovação do novo comprador.

5. O que é contrato de compra e venda de um imóvel? 
R.: É o compromisso firmado através de um contrato particular ou público pelo qual uma pessoa se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), que se obriga a transferi-lo após receber o preço ajustado e observadas as condições acordadas. Dessa forma, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.

6. Qual a diferença entre o contrato de compra e venda e a escritura definitiva?

R.: Através do contrato de compra e venda, uma das partes se compromete a vender determinado imóvel à outra por um preço e condições acordadas. Esse contrato pode ser efetivado por instrumento particular ou por escritura (instrumento público) que é lavrada pelo Cartório de Notas. Pela escritura definitiva de compra e venda, uma pessoa transmite definitivamente um bem imóvel a outra. Essa escritura só é lavrada após a conclusão do empreendimento, ou seja, após a averbação de sua construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, desde que a unidade esteja quitada, ou que o comprador tenha conseguido o financiamento necessário para o pagamento do saldo devedor.

7. O que é o Habite-se?

R.: O Habite-se é o registro de conclusão da obra expedido pela prefeitura municipal, declarando a conformidade da
edificação com os projetos aprovados e autorizando a incorporadora a entregar as unidades autônomas aos compradores.

8. Quem responde pela entrega do imóvel: a incorporadora ou a construtora?
R.: A responsabilidade de entrega do imóvel é da incorporadora, mesmo que uma construtora seja contratada para a realização das obras.

9. O que é corretagem imobiliária?

R.: É o valor pago ao corretor de imóveis como comissão pelo serviço de intermediação entre a imobiliária e o comprador do imóvel. Ela deve ser paga somente após a concretização da compra do imóvel.

10. É possível comprar um imóvel utilizando o FGTS? 
R.: Sim. O FGTS pode ser usado para compra à vista e para pagamento parcial ou integral de imóveis prontos. O uso do FTGS para esse fim é regulamentado e existem algumas condições para a realização da compra:

· Não possuir outro imóvel, quitado ou financiado;

· Morar ou trabalhar na localidade do imóvel;

· Comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 (três) anos sob regime do FGTS;

· Avaliação do imóvel não superior a R$ 350.000,00.

Para obter mais informações, acesse o site da Caixa Econômica Federal.

11. O que é IPTU?
R.: O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal cobrado sobre terrenos e edificações localizados na zona urbana. A base de cálculo desse tributo é o valor referente à venda do imóvel, atribuído pela prefeitura do município analisando dimensão, localização e padrão construtivo.

12. O que é Alienação Fiduciária? 
R.: É a transferência da propriedade de um imóvel do devedor ao credor para garantir o pagamento de uma dívida. Durante o tempo de quitação da dívida, o devedor permanece com a posse para uso próprio do bem e, uma vez totalizado o
pagamento da dívida, o imóvel é passado para o nome do antigo devedor.

13. O que é Tabela Price?
R.: A Tabela Price ou Sistema Francês de Amortização é um método de financiamento que tem como principais características o pagamento de parcelas de valor igual, amortização crescente e valor dos juros decrescente.

14. O que é Sistema SAC?

R.:É um método de financiamento que tem como características o valor decrescente das prestações, amortização constante e juros decrescentes.

15. O que é INCC?
R.: O Índice Nacional de Custo da Construção foi criado pela Fundação Getúlio Vargas e permite avaliar a evolução dos custos de construções habitacionais. Normalmente, esse índice é utilizado durante o período de construção para corrigir contratos de compra de imóveis.

16. O que é IGP-M?

R.: O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é calculado
pela Fundação Getúlio Vargas e divulgado no final de cada mês. Na área de imóveis, o índice é utilizado para correção dos contratos, aplicado sobre as parcelas com vencimento posterior ao período de obras do empreendimento e que precisem ser pagas diretamente à incorporadora, conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda.

17. O que é TR?

R.: A Taxa Referencial de Juros é utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. Tratando-se de compra e venda de imóveis, essa taxa é usada na correção das prestações de imóveis adquiridos por financiamento bancário nas parcelas pagas após a entrega do imóvel.

18. Como é o procedimento para o recebimento de um imóvel?

R.:Concluída a obra e após a liberação do Habite-se, a incorporadora responsável pela venda deve contatar o cliente para que o imóvel seja vistoriado. Realizada a vistoria, caso esteja tudo em conformidade e o imóvel quitado, o cliente poderá tomar posse. No caso de imóveis não quitados, o cliente deverá dar uma garantia de pagamento do saldo devedor e, após isso, poderá ter a posse do imóvel.

Financiamento de um imóvel
1. O que é o saldo devedor?

R.: O saldo devedor de um financiamento é a diferença entre o valor financiado e o valor total que já foi pago até o momento. Esse valor é reajustado mensalmente segundo índices e juros definidos em contrato.

2. O que é Carta de Crédito?
R.: É um documento concedido por uma administradora financeira ao comprador de um imóvel, autorizando-o a dispor de uma determinada quantia em dinheiro já aprovada. O uso desse documento é permitido na compra de qualquer imóvel que esteja pronto e com a construção averbada. As cartas de crédito têm, em média, validade entre 90 e 180 dias. Por essa razão, o início do processo de repasse bancário deve ocorrer de 30 a 60 dias antes da conclusão da construção.

3. O que é repasse bancário e quando ocorre sua 
liberação?
R.: O repasse bancário é a obtenção de recursos junto a uma administradora financeira para que o débito com a construtora possa ser quitado. Para liberação do crédito, as administradoras financeiras exigem a legalização do imóvel, que começa a partir da conclusão da construção e pode durar em média 90 dias. Com isso, elas têm a garantia do pagamento da dívida pela hipoteca ou pela alienação fiduciária do imóvel.

4. Quais documentos são necessários para a contratação do financiamento bancário?
R.: Os documentos solicitados podem variar de acordo com a administradora financeira. Mas a documentação do vendedor, do imóvel e informações pessoais e de comprovação de renda do comprador (os três últimos holerites, informes de imposto de renda ou extratos de movimentação bancária) são sempre exigidas. 

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ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO DO MERCADO - INCC - (FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) - FGV

O que é o INCC/FGV: 
Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, afere a evolução dos custos de construções habitacionais. É uma estatística contínua, de periodicidade mensal para os 18 municípios das seguintes capitais de estados do país: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória. O índice nacional é levantado pela FGV desde Janeiro de 1944.

Os índices de custos da construção estão subdivididos em residenciais e obras públicas de engenharia civil ou infra-estrutura. Os principais índices, específicos para construções residenciais, são: Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), Índice de Custo da Construção do Rio de Janeiro (ICC-RJ) e Índice de Edificações.

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) 

É um dos três itens que compõem o Índice Geral de Preços (IGP), representando 10% do índice. Sua divulgação teve início em fevereiro de 1985, como resultado do encadeamento da série do Índice de Custo da Construção - Rio de Janeiro (ICC-RJ), mais antiga, com a série do Índice de Edificações, mais abrangente geograficamente. Como nos demais componentes do IGP, também é apresentada a versão do INCC para o mercado (INCC-M), que é calculado entre os dias 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência (O INCC é calculado entre o primeiro e o último dia do mês civil).

fonte: http://www.portalbrasil.net/incc.htm 

 

 

 

 

 

 

 

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ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGP-M

O que compõe o IGP-M:

O IGP-M/FGV é calculado mensalmente pela FGV e é divulgado no final de cada mês de referência.

O IGP-M quando foi concebido teve como princípio ser um indicador para balizar as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e Depósitos Bancários com renda pós fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser o índice utilizado para a correção de contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica.

O IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI/FGV, ou seja, o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M. O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao período do dia vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-DI/FGV refere-se a período do dia um ao dia trinta do mês em referência. A cada dez dias a FGV divulga as variações prévias que comporão o índice referente ao período completo analisado.

Atualmente o IGP-M é o índice utilizado para balizar os aumentos da energia elétrica e dos contratos de aluguéis.